Durante ação de repressão ao contrabando e ao descaminho realizada na manhã desta terça-feira, 12 de março, a Receita Federal e a Polícia Federal cumpriram Mandado de Busca e Apreensão na capital paranaense em uma loja que comercializa produtos de luxo, com suspeitas de contrafação. Estima-se um valor superior a R$ 100 mil, em produtos, sendo apreendidas diversas roupas, bolsas, malas, óculos e outros artigos de luxo falsificados de marcas de renomadas como Louis Vuitton, Prada, Chanel, Hermes, Gucci, Dior, dentre outras. A empresa responsável pela venda dos artigos falsificados anunciava abertamente os produtos em site próprio e em perfil no Instagram, indicando que não seriam originais e sim “inspirações italianas”, praticando valores que, embora expressivos, sequer chegavam à metade dos indicados para os artigos de grife legítimos.
Por terem em depósito e expor à venda as mercadorias falsificadas irregularmente importadas, que eram vendidos para todo o país, por meio de comércio eletrônico, duas pessoas foram presas e levadas para a Polícia Federal.
A exposição à venda e a manutenção em depósito de mercadorias de origem estrangeira sem o recolhimento dos tributos devidos constitui crime de descaminho, tipificado no art. 334, § 1º, III, do Código Penal, sujeitando o infrator à pena de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos. Por outro lado, a falsificação de mercadorias constitui violação de direito autoral, prevista no art. 184 do Código Penal, punível com pena de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, ou multa.
Ao combater o comércio ilegal destes produtos, a Receita Federal protege o direito de marca e combate a concorrência desleal.