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Paranavaí estabelece regras para pedidos de corte e poda de árvores

Solicitação de corte deve ser feita pelo proprietário do imóvel e após a retirada, o replantio de espécies indicadas pela Secretaria de Meio Ambiente é obrigatório

Moradores de Paranavaí que precisam solicitar o corte ou a poda de árvores devem seguir os procedimentos previstos na legislação municipal. As regras estabelecem quem pode fazer o pedido, os critérios para autorização e as responsabilidades após a execução do serviço.

No caso do corte, a solicitação deve ser feita pelo proprietário do imóvel, mediante apresentação de comprovante de residência em seu nome. Após o registro do pedido, o biólogo responsável tem prazo de até 30 dias para realizar a vistoria e avaliar se o corte será autorizado ou recusado.

A decisão considera a avaliação fitossanitária da árvore, que verifica suas condições de saúde, além da comprovação de danos que justifiquem a retirada. A autorização não significa que o serviço será executado imediatamente: após a aprovação, é necessário aguardar a realização do corte.

A retirada da árvore também gera uma responsabilidade para o solicitante. O replantio é obrigatório e deve ser feito com espécies de mudas indicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O descumprimento dessa exigência pode resultar na emissão de auto de infração.

Poda tem regras específicas

Os pedidos de poda seguem um procedimento diferente e não exigem vistoria prévia. O serviço, porém, é restrito à parte inferior da copa, com a retirada de galhos secos ou doentes e a realização do chamado levante de copa, que consiste na remoção de galhos mais baixos para liberar espaço sob a árvore.

O cumprimento dessas regras busca orientar os moradores sobre os procedimentos corretos e evitar intervenções inadequadas na arborização urbana. Antes de solicitar qualquer serviço, é importante verificar os requisitos e respeitar os critérios técnicos definidos pelo município.

Fonte: Da redação

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