ANA PAULA BRANCO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério da Previdência Social anunciou, nesta quarta (11), que estuda os últimos detalhes para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passe a fazer, a partir deste mês, a prova de vida automática, por meio de cruzamento de dados.
Por enquanto, afirma o governo federal, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida.
Pela nova regra, aposentados e pensionistas não serão mais obrigados a sair de casa para comprovar que estão vivos e continuar recebendo o benefício.
O INSS afirma, porém, que quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores, na rede bancária ou pelo Meu INSS.
“O cidadão também pode acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida”, afirma o órgão.
TIRE DÚVIDAS SOBRE A PROVA DE VIDA
A PROVA DE VIDA ESTÁ SUSPENSA?
Não. A responsabilidade de provar que o segurado está vivo passará a ser do INSS. Com a nova portaria, os segurados não precisarão fazer a prova de vida presencialmente nas agências bancárias.
Como o INSS provará que o aposentado ou pensionista segue vivo?
Haverá o cruzamento de informações do segurado em bases de dados. Se o titular do benefício fizer procedimentos como emissão de passaporte ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o sistema entenderá que ele está vivo. Assim, a prova de vida será feita automaticamente.
QUAL PERÍODO SERÁ ANALISADO?
Os dez meses após o último aniversário do titular, segundo Ministério da Previdência e o INSS.
Quais movimentações serão consideradas prova de que o segurado está vivo?
A lista divulgada pelo governo, a ser confirmada na nova portaria a ser publicada, inclui:
– registros de vacinação
– consultas no SUS (Sistema Único de Saúde)
– comprovante de votação nas eleições
– emissão ou renovação de passaporte
– emissão ou segunda via da carteira de identidade
– emissão ou renovação da carteira de motorista
– operações registradas em banco de dados de instituições privadas, ainda não detalhadas pelo governo
– contratação de empréstimo consignado
SE NENHUMA MOVIMENTAÇÃO FOR REALIZADA, O QUE SERÁ FEITO?
Se o segurado não realizar nenhuma movimentação nesse período, excepcionalmente a prova de vida presencial poderá ser realizada. Mas quem deve ir até o segurado é o INSS, segundo nota do governo. O órgão deve oferecer meios para que a prova de vida seja realizada sem que o aposentado saia de casa, por meio de entidades conveniadas ou parceiras ou ainda os bancos que realizam o pagamento do benefício. Os detalhes serão divulgados quando a portaria for publicada.
Segundo o Ministério da Previdência, preferencialmente estes beneficiários deverão realizar o recadastramento anual de forma eletrônica, pelo aplicativo Meu INSS ou pela biometria, nos caixas eletrônicos do banco responsável pelo pagamento.
POSSO CONTINUAR FAZENDO A PROVA DE VIDA NO BANCO?
Sim. Quem preferir pode continuar indo até o banco. As instituições financeiras não poderão negar a realização do procedimento, segundo o ministério.
A MUDANÇA É POSITIVA PARA OS SEGURADOS?
A mudança foi considerada um avanço por especialistas da área, como o advogado previdenciário e presidente do Ieprev, Roberto de Carvalho Santos, mas é vista com cautela, sobretudo considerando-se o corte recente de recursos do INSS realizado pelo governo.
“Já existem sistemas que dialogam entre si, então acabava-se imputando um ônus demasiado para que o segurado fizesse essa prova de vida, através de procedimentos complexos ou em momentos difíceis, como durante os períodos de lockdown. Eles acabavam sem receber o benefício até conseguir fazer a prova de vida”, diz ele.
“De um lado, o INSS avança ao desonerar o segurado de fazer a prova de vida presencial num momento que ainda é de pandemia. Por outro lado, isso exigirá aperfeiçoamentos dos sistemas de inteligência artificial e cruzamento de dados. O corte de R$ 988 milhões nas despesas do INSS feito pelo presidente Bolsonaro precisa ser revisto, pois agora se atribui mais uma responsabilidade de grande importância para a Previdência.”
A operacionalização será um desafio, diz o advogado previdenciário Wagner Souza. “A dúvida é se o governo vai conseguir cumprir a contento essa obrigação de rastreio de bases de dados de outros entes federativos. Dentro da União é mais simples, mas ainda não está claro como será feito esse acesso à base de dados de estados e municípios, ou até mesmo de empresas.”
COMO ERA FEITO ANTES?
A prova de vida era presencial, no mês de aniversário do segurado. Podia ser realizada via atendimento com funcionário ou no caixa eletrônico, com a biometria. Quem possuia biometria facial cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por conta da carteira de motorista ou título de eleitor, podia fazer a prova de vida no aplicativo Meu INSS.
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