O segundo turno das eleições bate à porta. Neste domingo (25), os brasileiros voltam às urnas para decidir quem será o presidente pelos próximos quatro anos. Concorrem ao cargo Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As pesquisas mostram que a disputa entre os candidatos está acirrada, e os números podem motivar quem se absteve no dia 4 de outubro. A dúvida é: não ter votado no primeiro turno impede a participação no segundo?
A juíza eleitoral da Comarca de Paranavaí, Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke, responde: “Sim”.
A ausência requer justificativa, e o eleitor tem prazo de 60 dias para cumprir a exigência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, na seção de autoatendimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente no Cartório Eleitoral.
O voto, diz a juíza, fortalece a democracia. Por isso, aconselha: “Que os eleitores exerçam a sua cidadania. Votar, escolher o presidente do país, é um exercício de cidadania”.

Foto: Ivan Fuquini
Dentro dessa perspectiva democrática e cidadã, é essencial respeitar opiniões divergentes. “Ter essa tranquilidade de que cada um está cumprindo o seu dever ajuda bastante a fluir esse dia de eleição”, acrescenta Anacléa Schwanke.
A expectativa é que o ritmo de votação seja mais rápido do que no primeiro turno, quando havia seis candidatos e a soma de 19 números. Agora, são apenas dois números para lembrar e digitar.
À exceção da quantidade de candidatos, o formato é o mesmo do dia 4 de outubro. O eleitor deve chegar ao local de votação, dirigir-se à seção, apresentar um documento oficial com foto, passar pelo leitor biométrico (caso tenha feito o cadastro) e seguir para a urna eletrônica.
Como no primeiro turno, as seções eleitorais serão abertas às 8h, com encerramento às 17h.
Proibições e permissões
Regras importantes estão mantidas, como a proibição do uso de equipamentos de fotografia e filmagem dentro da cabine. Registros de imagem ferem o sigilo do voto, garantido por lei.
Também não são permitidas aglomerações de pessoas com bandeiras, acessórios e roupas com cores que identifiquem qualquer candidato. A manifestação deve ser individual e silenciosa.
Na esfera criminal, a juíza eleitoral destaca a prática chamada de boca de urna, que se caracteriza pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito.
Anacléa Schwanke reforça que publicações em redes sociais também podem ser consideradas boca de urna, a depender da forma e do conteúdo. “Na dúvida, é melhor que a pessoas não faça aquela manifestação.”
Urnas eletrônicas
De acordo com a juíza eleitoral, todas as urnas eletrônicas estão devidamente preparadas e protegidas pelo sistema de segurança do TSE. Antes da abertura das seções de votação, cada equipamento passar por etapas de verificação que atestam a inviolabilidade.
Diante da previsão de chuvas fortes e temporais no fim de semana, Anacléa Schwanke garante que o Justiça Eleitoral está preparada para utilizar sistemas alternativos de fornecimento de energia elétrica e para substituir urnas eletrônicas que eventualmente apresentem defeito.


















