O Conselho Nacional de Secretários de Estado da Agricultura (Conseagri) solicitou ao ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a revogação da Portaria MAPA n.º 642, de 21 de dezembro de 2023, e a continuidade da suspensão total e sem ressalvas de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. O documento flexibilizou a proibição que constava da Portaria MAPA n.º 572, de 29 de março de 2023. O objetivo é manter a vigilância integral em todo o território nacional contra a influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1).
Pela nova normativa, os eventos com aglomeração de aves podem ser realizados quando o Serviço Veterinário Estadual autorizar, depois de avaliar a situação epidemiológica da Unidade Federativa e se houver um plano de biosseguridade, com a descrição de medidas de prevenção e controle para mitigar o risco de introdução e disseminação da doença.
“Chamamos a atenção para a preocupante possibilidade de aumento do risco de disseminação da doença com a edição da Portaria MAPA n.º 642, de 21 de dezembro de 2023, principalmente com a aglomeração de aves em eventos e o transporte das mesmas como pontos de risco, o que precisa ser melhor avaliado neste momento”, diz o documento dos secretários.
Os representantes estaduais reforçam ao ministro a relevância da avicultura para o Brasil, tanto no aspecto econômico, de segurança alimentar e para o desenvolvimento sustentável do País. No caminho oposto, salientam a preocupação e o alerta total que a influenza aviária ainda exige, “por ser doença transmissível com rápido e elevado potencial de disseminação”.
O documento foi assinado pelo secretário da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, Norberto Ortigara, que preside a instituição, e teve o consenso dos demais membros.
Segundo Ortigara, a influenza aviária não respeita fronteiras entre países e nem limites de Estados. “Portanto, o controle e o combate precisam ser feitos de forma integrada e sem nenhuma brecha, com o objetivo de preservar um dos principais ativos do País”, afirma.
Além de revogar a nova portaria, que trouxe a flexibilização, o Conseagri pede que seja restabelecida a Portaria 572, mas excluindo dela o artigo 4.º, que estabelecia a suspensão de eventos com aglomeração de aves pelo prazo de 90 dias, colocando a possibilidade de prorrogação mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Desde 15 de maio de 2023, quando foi detectado pela primeira vez no Brasil o vírus da influenza aviária, o Brasil fez 2.555 investigações de suspeitas da doença, com 704 coletas de amostras. Foram detectados 151 focos, com resultados laboratoriais positivos para a influenza aviária de alta patogenicidade. Sete focos ainda estão em análise, sem conclusão laboratorial.
Fonte: AEN