Levantamento conduzido pela Simbi – antiga Simbiose Social, uma social tech especializada em gestão do investimento social das empresas – aponta que, em 2022, a região Sul do Brasil (com 34% dos municípios) foi a que concentrou o maior número de cidades que contam com fundos e conselhos regularizados pela Receita Federal que, por meio do Fundo do Idoso, financiam ações em prol da população 60+ em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Na segunda posição está o Sudeste do país com 28% dos municípios.
Mecanismo criado pela Lei nº 12.213/2010, o Fundo do Idoso tem como objetivo captar recursos financeiros para serem investidos em ações que promovam o bem-estar e a qualidade de vida de pessoas 60+ em situação de vulnerabilidade social e econômica. Em um cenário no qual 14,7% da população tem mais de sessenta anos – ou seja, 31,23 milhões de pessoas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – o uso desse recurso para financiar iniciativas sociais é fundamental no combate à desigualdade e melhorar as condições de vida desta população. Levantamento conduzido pela Simbi (antiga Simbiose Social, uma social tech especializada na gestão do investimento social das empresas) mostra que a região Sul do país, dados de 2022, é a que concentra o maior número de municípios que fazem uso deste instrumento (34%), seguida pela região Sudeste com 28%; Centro-Oeste com 17%; Norte e Nordeste com modestos 6%.
Na análise dos pesquisadores Cleber Lopes, Eduardo Augusto, Mathieu Anduze e Pâmela Alves – respectivamente, especialista em Inteligência, analista de Inteligência, cofundador e assessora de Investimento Social da Simbi –, o Fundo do Idoso precisa ser mais bem entendido e mais utilizado por gestores públicos e sociedade civil organizada, sobretudo, diante do envelhecimento populacional do Brasil. De acordo com o IBGE, nos últimos nove anos, o contingente de idosos residindo no país aumentou 39,8%, o que caracteriza uma mudança demográfica que deve prosseguir nos próximos anos.
“A concentração de municípios que fazem uso do Fundo do Idoso em determinadas regiões do país pode evidenciar uma desigualdade na aplicação desse recurso. É necessário que os gestores públicos e a sociedade civil de todas as regiões do Brasil compreendam a importância deste instrumento e trabalhem para implementá-lo de maneira efetiva em suas cidades, garantindo que as pessoas idosas, em especial as que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, tenham acesso a projetos que promovam sua qualidade de vida e bem-estar”, afirma Cleber Lopes.
Fundo do Idoso – Os recursos do Fundo do Idoso são provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas, além de fontes como multas e penalidades aplicadas em casos de infrações à legislação que protege essa parcela da população. Eles são gerenciados por conselhos municipais, estaduais ou nacional dos direitos do idoso, responsáveis por definir as políticas públicas para a proteção e promoção de direitos dessa parcela da população.
Esses recursos são utilizados para financiar projetos e programas voltados para a melhoria das condições de vida de idosos em situação de vulnerabilidade social e econômica, tais como casas de acolhimento, centros de convivência, programas de capacitação e inclusão social, além de outras iniciativas que visem a garantir o envelhecimento digno e saudável.
Com características semelhantes aos Fundos da Criança e do Adolescente – ou seja, uma política que é executada pelos federados – o Fundo do Idoso demanda que municípios ou estados criem, por meio de leis, conselhos gestores do fundo e o próprio fundo. Só dessa forma, estarão aptos a receber recursos via dedução fiscal do Imposto de Renda.
A análise da Simbi aponta que, ao longo do funcionamento deste mecanismo, diversos entes federados não criaram os respectivos conselhos e fundos. “Com isso, o levantamento mostra que temos no Brasil uma distribuição desigual da presença desse mecanismo no território nacional. Ao estudar os dados de 2020, 2021 e 2022, fica evidente a proporção (muito abaixo do potencial) de municípios com a presença de Fundos da Pessoa Idosa devidamente regularizados na Receita Federal”, afirma Mathieu Anduze.