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Lula tenta o quarto mandato de presidente da República Foto: Ricardo Stuckert

CAMPANHA

Ministro do TSE atende a campanha do PT e impede suspensão de canal ‘Exército do Lula’

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), atendeu nesta sexta-feira (23) ao pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e barrou uma eventual suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp.

Mais cedo, a campanha de Lula havia entrado com um pedido ao TSE para tentar impedir uma nova suspensão do canal, pois havia a discussão, nos bastidores, de que o presidente da corte eleitoral, Kassio Nunes Marques, voltasse a derrubar o grupo.

Aliados de Floriano entendem agora que Kassio não poderia rever essa decisão, mesmo que seja relator de outro processo sobre o canal. Integrantes da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), no entanto, ainda veem espaço para que o presidente do TSE derrube o grupo, caso queira.

O mandado de segurança contestava decisões tomadas pela presidência da corte, sob o comando de Kassio, que fixaram prazos de 24 horas para as plataformas digitais apresentarem pareceres técnicos sobre o funcionamento do veículo.

Na decisão, Floriano barra Kassio de suspender o canal por via administrativa. “Defiro ainda a liminar para os fins de determinar que a Presidência se abstenha de exercer sua competência administrativa […] para determinar a suspensão, retirada ou restrição o funcionamento do Canal”, diz a peça.

Segundo o magistrado, como a discussão já estava submetida ao plenário do TSE, nenhuma decisão monocrática sobre o mesmo tema terá validade, já que nenhum ministro da corte poderia “se sobrepor à autoridade do colegiado”.

Um dos principais artifícios para mobilizar apoiadores na campanha de reeleição de Lula, o canal distribuía “missões” aos inscritos, como aumentar o número de inscritos, curtir e compartilhar publicações.

De acordo com Floriano, não há nenhuma ilegalidade nas missões, que consistem na mobilização de apoiadores e na convocação de atos pelas redes sociais.

O magistrado ainda determinou que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, obedeça à ordem para que o canal não seja suspenso sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Fonte: ANNA JÚLIA LOPES - DA FOLHAPRESS

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