Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) o estímulo ou o desestímulo à reciclagem no Brasil. Esta é a opinião dos vários segmentos que representam a reciclagem de materiais no Brasil, desde os catadores até os transformadores e comercializadores de insumos reaproveitados no processo de produção.
O Supremo iniciou na sexta-feira, dia 28 de outubro, o julgamento dos embargos impetrados pela Associação Nacional dos Catadores (Ancat) contra a decisão da Corte, no início de junho do ano passado, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 48 da Lei do Bem (11.196/2005), a qual define o fim da isenção da incidência de PIS e Cofins para a venda de materiais recicláveis para Indústrias.
O primeiro a votar foi o ministro Gilmar Mendes, que manteve a decisão anterior, com a suspensão do artigo 47 da Lei do Bem (11.196/2005), que veda a apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de materiais reaproveitados. Mendes, porém, decidiu pela volta da cobrança a partir da data do julgamento em 7 de julho de 2021, sem retroatividade, como chegou a ser cogitado.
O ministro destacou, em seu voto, que Projeto de Lei (PL) em análise no Congresso, que isenta a cobrança dos impostos é a melhor opção para estimular o setor no momento. “É necessário ter em mente, ainda, que o Poder Legislativo não está inerte em relação ao assunto. Ao contrário, tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.035/2021, de autoria do deputado Vinicius de Carvalho, proposto com o objetivo de instituir verdadeira isenção para vendas de desperdícios, resíduos e aparas de papel, sem prejuízo do aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas que os utilizem no processo de reciclagem”, afirma Mendes. Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli pediu vistas e o novo julgamento foi marcado para um prazo de até 30 dias.
A decisão do STF do ano passado foi criticada por todos os segmentos responsáveis pela reciclagem no país, além de outros setores, ao verem com grande preocupação a retomada da cobrança dos impostos, isenção existente há mais de 15 anos, criada exatamente com o objetivo de incentivar a reciclagem, fundamental na preservação do meio ambiente.
“A aceitação ou não dos argumentos da Ancat poderá definir o crescimento ou a aniquilação da reciclagem no Brasil”, afirma Clineu Alvarenga, presidente do Instituto Nacional da Reciclagem (Inesfa), entidade que representa os vários setores responsáveis pelo reaproveitamento de materiais no País.
“A Ancat, como entidade autorizada a contribuir formalmente no processo em discussão do STF, sempre defendeu que a compra de matéria-prima reciclável deve ser mais barata do que a matéria-prima virgem da natureza. A preservação do meio ambiente depende de medidas que estimulem a reciclagem e, por isso, a decisão do STF é tão importante, especialmente para os catadores. Temos feitos todos os esforços que estão ao nosso alcance para garantir que a palavra final do STF seja no sentido de garantir a isenção tributária para as cooperativas de catadores e o incentivo à reciclagem”, afirma o presidente da Ancat, Roberto Laureano da Rocha.
Os conselhos de Comércio Atacadista e de Sustentabilidade da Fecomércio, de SP, também se posicionaram sobre o tema. Em documento no fim de agosto deste ano, a entidade se diz favorável à aprovação do Projeto de Lei 4.035/2021, apensado ao PL no 1.800/2021, que visa alterar a Lei no 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, a fim de ratificar a autorização ao crédito da contribuição do PIS e Cofins, e determinar a isenção dessas contribuições na venda de resíduos, desperdícios e demais materiais oportunamente reciclados. Os projetos, de iniciativa dos deputados Federais Vinicius Carvalho e Domingos Sávio, estão em análise na Câmara dos Deputados.
O STF determinou o fim da isenção de PIS/Cofins para a venda de materiais reciclados, alegando inconstitucionalidade do benefício concedido a empresas do setor, que passarão a ser tributadas ao negociar insumos reaproveitados da indústria. A resolução veio durante sessão virtual do dia 7 de junho de 2021, quando o STF acatou um recurso extraordinário que pedia a suspensão do artigo 47 da Lei do Bem (11.196/2005), que veda a apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de materiais reaproveitados.
Se a decisão for mantida, milhares de empresas recicladoras, além das cooperativas de catadores, passarão a pagar PIS e Cofins nas vendas à indústria (3,65% ou 9,25%), sem nenhuma garantia de repasse no preço e poderão ainda ser obrigadas a pagar os últimos cinco anos dos impostos atrasados.